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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0020799-27.2021.5.04.0411

CPC/2015: responsabilidade subsidiária

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA Nº 331 DO TST. EMPRESA PRIVADA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DESTA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 25 de agosto de 2026. cláudio brandão Ministro Relator

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