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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.100.943

Execução fiscal: honorários advocatícios

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCLUSÃO E REINCLUSÃO DE SÓCIO NO POLO PASSIVO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL DESPROVIDO DE COMANDO NORMATIVO APTO A INFIRMAR O

ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Tendo a Corte de origem, com base nas circunstâncias fáticas da demanda, concluído pela inaplicabilidade de honorários advocatícios em razão de mera e temporária exclusão de sócio do polo passivo da execução fiscal, à luz do princípio da causalidade, a revisão desse entendimento encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.

2. Mostra-se deficiente o recurso especial fundado em alegada violação de dispositivo legal destituído de comando normativo apto a infirmar as conclusões do acórdão recorrido.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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