TSTRR 70-81.2022.5.12.0003
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Indenização por dano material
- Afastamento previdenciário
- Julgados
- Fica sobrestado exame do tema de fundo do recurso de revista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. Verificada a potencial afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame da revista . Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. Examinando o acórdão regional, não se verifica a manifestação explícita do TRT com relação aos períodos de afastamento com recebimento de benefício previdenciário. Nesse passo, é imprescindível o pronunciamento do Tribunal Regional acerca dos períodos de afastamento previdenciário ante a impossibilidade de reexame de fatos e provas nesta Corte Superior e tendo em vista o entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte no sentido de que durante o período de afastamento previdenciário faz jus o trabalhador à indenização por dano material (lucros cessantes) no montante de 100% da última remuneração, ainda que o nexo seja de concausalidade. Isso porque, nesse interregno, o trabalhador fica privado, por completo, da capacidade laborativa e da remuneração. Julgados . Fica sobrestado exame do tema de fundo do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao TRT a fim de que complemente os fundamentos da decisão, manifestando-se acerca dos períodos de afastamento previdenciário. Fica sobrestado exame do tema de fundo do recurso de revista.
Indexação
Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional