STJAREsp 3.008.486
Compra de imóvel: atraso na entrega
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Direito Bancário
- Compra de imóvel
- Atraso na entrega
- Contrato de promessa de compra e venda e contrato de financiamento
- Prazo de entrega
- Cláusula de tolerância
- Prequestionamento
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPRA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PRAZO DE ENTREGA. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. SÚMULAS NºS 5, 7/STJ E 282/STF.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para prevalência das regras do contrato preliminar sobre o contrato definitivo, de não aplicação da interpretação mais favorável ao consumidor em caso de cláusulas conflitantes e de ignorar o instrumento definitivo celebrado no âmbito do SFH/MCMV, demandaria a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ obsta a admissão do recurso por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.