TSTEDCiv-ARR 243500-78.2004.5.02.0013
Modulação: viés revisional
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Modulação
- Viés revisional
- Não cabimento
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Prescrição e Decadência
- Jurisdição e Competência
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 1.092. MODULAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica trazida nos declaratórios foi clara e expressamente decidida no acórdão embargado, consignando-se que a competência da Justiça do Trabalho deve ser mantida em razão da modulação realizada pelo Supremo Tribunal Federal, na medida em que foram proferidas " decisões de mérito (sentença e acórdão regional) em data anterior ao dia 19/6/2020 ". 2. A parte embargante pretende discutir o conteúdo das decisões de mérito para afastar a modulação de efeitos determinada pela Suprema Corte, o que não tem o menor cabimento. 3. Ademais, os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Jurisdição e Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Previdenciários; Condições da Ação