STFRE 1.521.809 AgR-ED
Constitucionalidade: ausência de omissão, contradição ou obscuridade
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Constitucionalidade
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Lei 7.428/2016, do Estado do Rio de Janeiro, que instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF). Constitucionalidade. ADI 5.635. 4. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 5. Recurso que não constitui meio processual cabível para reforma do julgado em caso de mero inconformismo ou para rediscussão de matéria já apreciada. 6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.