TSTAg-RR 10843-84.2015.5.03.0003
Execução: penhora de proventos de aposentadoria
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora de proventos de aposentadoria
- Possibilidade
- Limite
- Salário mínimo nacional
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. LIMITE. SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, porquanto proferida em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, a qual se consolidou no sentido de que o valor do salário-mínimo que inviabiliza a constrição judicial é aquele fixado por lei nacional, o qual atende a exigência de garantia do mínimo existencial, não sendo o valor estipulado pelo DIEESE, ou outro valor, a referência de limite mínimo suficiente para subsistência da parte executada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Desconsideração da Personalidade Jurídica