TSTEDCiv-RR 993-75.2018.5.06.0016
Trabalho em cruzeiros: contrato firmado em território nacional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Trabalho em cruzeiros
- Contrato firmado em território nacional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. TRABALHO EM CRUZEIROS. CONTRATO FIRMADO EM TERRITÓRIO NACIONAL. Embargos de declaração acolhidos para, sanando a omissão, negar provimento ao agravo de instrumento da parte reclamada, mantendo a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista adesivo interposto pelas reclamadas. Embargos de declaração acolhidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para, sanando a omissão, negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista adesivo da parte reclamada.