TSTAg-AIRR 3891-46.2012.5.12.0035
Cálculo do salário real de contribuição e da reserva matemática
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Cálculo do salário real de contribuição e da reserva matemática
- Limite de três vezes o teto do INSS
- Previsão regulamentar
- Incidência
- Plausibilidade da alegação de ofensa à coisa julgada
- Interpretação do sentido e alcance do título executivo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULO DO SALÁRIO REAL DE CONTRIBUIÇÃO E DA RESERVA MATEMÁTICA. LIMITE DE TRÊS VEZES O TETO DO INSS. PREVISÃO REGULAMENTAR. INCIDÊNCIA. PLAUSIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-II DO TST. APLICAÇÃO ANALÓGICA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A posição da 7ª Turma desta Corte é pela inexistência de transcendência na hipótese de discussão acerca de ofensa à coisa julgada, quando necessária a intepretação do sentido e alcance do título executivo. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Prescrição e Decadência; Promoção; Preclusão / Coisa Julgada