TSTAg-AIRR 59200-16.2003.5.01.0054
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Limites da coisa julgada
- Interpretação do título executivo
- Aplicação analógica da oj n.º 123 da SBDI-2 do TST
- Aplicação analógica da ratio contida na OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO. LIMITES DA COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ N.º 123 DA SBDI-2 DO TST. Analisando o teor do acórdão regional, o que se observa é que a decisão decorre da interpretação dada ao título executivo. E, não evidenciado que o posicionamento adotado contraria a literalidade do teor da decisão exequenda, não há falar-se em violação do instituto da coisa julgada. Aplicação analógica da ratio contida na OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. INCLUSÃO DE HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM OUTRA AÇÃO. Não demonstrado que os cálculos de liquidação se afastam das disposições da sentença exequenda, não está configurada a alegada ofensa à coisa julgada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Agravos Internos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional