TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 1000063-83.2021.5.02.0036
Segundos embargos de declaração: inconformismo contra a valoração da prova em instância ordinária
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Segundos embargos de declaração
- Inconformismo contra a valoração da prova em instância ordinária
- Impossibilidade de revisão
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCONFORMISMO CONTRA A VALORAÇÃO DA PROVA EM INSTÂNCIA ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. 1. O Tribunal Regional firmou sua convicção com fundamento no laudo pericial produzido nos autos, ainda que a parte sucumbente alegue que existem provas emprestadas em sentido diverso ou casos similares com outra conclusão. 2. Deixe-se claro, de uma vez por todas, que a instância extraordinária não tem competência para realizar nova valoração da prova produzida nos autos e, por isso, não é Corte destinada a corrigir eventual má valoração do conjunto probatório. 3. Definitivamente não existem omissões ou contradições a serem sanadas e o inconformismo da parte sucumbente não justifica a eternização da demanda com sucessivas interposições de embargos declaratórios. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator