STJAgRg no HC 1.092.739
Furto: reiteração delitiva do agente
Relator(a): Rogerio Schietti
- Direito Penal
- Furto
- Reiteração delitiva do agente
- Princípio da insignificância
- Inaplicabilidade
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . FURTO. REITERAÇÃO DELITIVA DO AGENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Embora o valor do bem subtraído - três camisetas -, de R$ 115,00, não seja superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos (ano de 2024, R$ 1.412,00), o acusado é contumaz na prática de delitos, uma vez que ostenta maus antecedentes, inclusive em delitos patrimoiais, circunstância que impede a incidência do princípio da insignificância e a consequente absolvição. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
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