TSTAIRR 101015-41.2016.5.01.0020
Execução: nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Violação da coisa julgada
- Intranscendência
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Nulidade / Inexigibilidade do Título
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões relativas à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional e à violação da coisa julgada , veiculadas no recurso de revista não são novas (CLT, art.896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$335.985,59 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( art. 896, § 2º, da CLT ) subsiste, acrescido do óbice da Súmula 266 do TST , a contaminar a transcendência do apelo. Acrescente-se que, em se tratando de interpretação do título executivo judicial, não há de se falar em violação à coisa julgada (aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST). Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Multa por ED Protelatórios