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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010803-73.2019.5.15.0021

Interposto sob a égide lei nº 13.467/2017: execução

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - COTA PATRONAL – DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - LEI Nº 12.546/2011 – DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 5 de novembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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