TSTAIRR 319-02.2017.5.11.0014
Execução: coisa julgada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Coisa julgada
- Aviso prévio e indenização de 40% do FGTS
- Duplicidade de férias
- Quantitativo de horas extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. COISA JULGADA. AVISO PRÉVIO E INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS. DUPLICIDADE DE FÉRIAS. QUANTITATIVO DE HORAS EXTRAS. No caso, o Tribunal Regional decidiu a matéria em estrita observância aos limites da coisa julgada e na aplicação de legislação infraconstitucional, destacando textualmente os termos da sentença exequenda em relação a todas as parcelas apontadas pela agravante. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Vale lembrar que em se tratando de processo em fase de execução, eventual afronta reflexa aos dispositivos constitucionais indicados não atende o comando imperativo do § 2º do artigo 896 da CLT, tampouco da Súmula 266 do TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência da causa; II) negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Coisa Julgada