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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.896.663

Família e processual civil: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito de Família
  • Família e processual civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • União estável não reconhecida pelas instâncias ordinárias
  • Revisão
  • Inviabilidade

Ementa

FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DOS BENS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. UNIÃO ESTÁVEL NÃO RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA RECONHECIMENTO DA ENTIDADE FAMILIAR. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. No caso, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos, das provas, dos documentos e da natureza da demanda, concluiu por rechaçar a pretensão de reconhecimento de união estável entre as partes e, consequentemente, de partilha dos bens, notadamente porque não foram comprovados os requisitos mínimos necessários para a configuração de união estável como convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituição de família ("animus familiae"), bem como o fato de os bens alegados como comuns terem sido adquiridos exclusivamente pela ora agravada, sem contribuição do ora agravante.

2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a ausência de comprovação dos requisitos mínimos para a configuração de união estável, como pleiteia a parte ora agravante, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de recurso especial, por vedação da Súmula 7 do STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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