TSTAg-AIRR 0000222-63.2024.5.06.0412
Procedimento sumaríssimo: piso salarial da enfermagem
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Piso salarial da enfermagem
- Assistência financeira complementar
- Repasse integral dos recursos da união
- Impossibilidade de retenção de valores pela empregadora
- ADI n.º 7222
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM. ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR. REPASSE INTEGRAL DOS RECURSOS DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE VALORES PELA EMPREGADORA. ADI N.º 7222. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA AO ART. 198, § 14, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ÓBICE DO ART. 896, § 9.º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que a reclamada recebeu os repasses da assistência financeira complementar instituída para viabilizar o cumprimento do piso nacional da enfermagem, mas não transferiu integralmente à empregada os valores destinados à complementação salarial, promovendo retenções sob o argumento de custeio de parcelas reflexas. Assentou, ainda, que os recursos federais possuem destinação específica, consistente no pagamento da diferença necessária ao atingimento do piso salarial da categoria, não podendo ser utilizados para finalidade diversa. Decisão em consonância com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI n.º 7222. Inexistência de afronta ao art. 198, § 14, da Constituição da República. Incidência do art. 896, § 9.º, da CLT. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 31 de agosto de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator