TSTAg-AIRR 0000273-72.2022.5.07.0006
Assistência multidisciplinar de saúde: aumento da margem consignável de 13% para 30% para os aposentados
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Assistência multidisciplinar de saúde
- Aumento da margem consignável de 13% para 30% para os aposentados
- Restrição ao percentual de 13%
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR DE SAÚDE – AMS. AUMENTO DA MARGEM CONSIGNÁVEL DE 13% PARA 30% PARA OS APOSENTADOS. INOBSERVÂNCIA DA CONDICIONANTE DE “PRIORIZAÇÃO” ESTABELECIDA NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DA CLÁUSULA Nº 34 DO ACT 2020/2022 PARA FINS DE APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 30%. RESTRIÇÃO AO PERCENTUAL DE 13%. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, INDEFERIR o pedido de extinção do feito formulado pela Petrobras S/A na petição de ID 1ddd356 e NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 8 de outubro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator