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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 10033-11.2017.5.03.0013

I –petição avulsa: alegação de necessidade de suspensão do feito

Ementa

I –PETIÇÃO AVULSA. PEDIDO DE CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO. A reclamada apresenta petição avulsa com pedido de chamamento do feito à ordem com o intuito de que, em razão da determinação do STF (ARE 1532603 - Tema de Repercussão Geral 1389) no sentido de que sejam sobrestados todos os feitos os quais versem sobre a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo, seja procedida a imediata suspensão do presenta feito até o julgamento ulterior do Tema 1389 pelo Supremo Tribunal Federal. In casu , a matéria analisada por esta Corte Superior diz respeito tão somente aos temas "correção monetária –coisa julgada –excesso de execução", "ticket refeição –coisa julgada", "reflexos no repouso semanal remunerado –coisa julgada", "contribuição previdenciária –fato gerador –coisa julgada" e "multa por atraso no cumprimento de obrigação de fazer". Desse modo, não se discute na presente fase processual a subsunção do debate processual ao Tema de Repercussão Geral 1389, no qual o STF aprecia a competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade. Petição indeferida. II - EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FE APRESENTADA PELO AUTOR EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. OMISSÃO CONSTATADA. No caso, verifica-se que o reclamante apresentou contraminuta ao agravo interno da ré, oportunidade na qual o autor pleiteou a condenação da reclamada ao pagamento de multas decorrentes dos alegados assédio processual e litigância de má-fé. Como bem ressaltado pelo embargante, aludido pleito não fora apreciado na decisão ora embargada. Dessa forma, para fins de elucidação, serão prestados os seguintes esclarecimentos sem, contudo, impingir efeito modificativo ao julgado. Na situação dos autos, análise minuciosa das razões de agravo interno interposto pela reclamada demonstra que, ao contrário do alegado pelo autor em contraminuta, não se constata, por parte da então agravante, a configuração de litigância de má-fé, mas, sim, o efetivo exercício do direito de ação, de modo a afastar as alegações contidas na aludida contraminuta. Embargos declaratórios providos, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) indeferir petição avulsa apresentada pela reclamada e II) , dar provimento aos embargos declaratórios do reclamante apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo do julgado embargado.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes; Descontos Previdenciários

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