TSTAg-EDCiv-RR-RR 0011481-91.2022.5.15.0083
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: terceirização
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Terceirização
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. . A decisão que afastou a responsabilidade subsidiária da PETROBRÁS está em consonância com o Tema nº 1.118 da Repercussão Geral do STF. A imputação de responsabilidade à empresa estatal havia ocorrido indevidamente ao lhe atribuir o ônus de comprovar a fiscalização do contrato, o que contraria expressamente a tese vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre a distribuição do ônus da prova. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora