STFARE 1.196.048 AgR-ED
Deficiência da fundamentação do recurso extraordinário
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Tributário
- Deficiência da fundamentação do recurso extraordinário
- Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão impugnado
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Deficiência da fundamentação do recurso extraordinário. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão impugnado. Incidência da Súmula 284 do STF. 4. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 5. Recurso que não constitui meio processual cabível para reforma do julgado em situação de mero inconformismo ou para fins de rediscussão da matéria já apreciada. 6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.