TSTRR-Ag-AIRR 11671-22.2015.5.15.0076
Execução: emolumentos devidos a notários ou registradores
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Notarial e Registral
- Execução
- Emolumentos devidos a notários ou registradores
- Isenção aos beneficiários da justiça gratuita
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMOLUMENTOS DEVIDOS A NOTÁRIOS OU REGISTRADORES. ISENÇÃO AOS BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMOLUMENTOS DEVIDOS A NOTÁRIOS OU REGISTRADORES. ISENÇÃO AOS BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. Em face da plausibilidade da indigitada violação ao art. 5º, LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil, o agravo de instrumento deve ser provido para prosseguir na análise do recurso de revista . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. EMOLUMENTOS DEVIDOS A NOTÁRIOS OU REGISTRADORES. ISENÇÃO AOS BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. 1. Nos termos do art. 98, §1º, IX, do CPC, a gratuidade da justiça compreende " os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido ". 2. Nesse passo, o Tribunal Regional, ao manter a condenação dos executados, beneficiários da justiça gratuita, ao pagamento das despesas cartoriais devidas em razão do cancelamento da penhora efetivada no processo, incorreu em ofensa ao art. 5º, LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil, que assegura que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para novo julgamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e, no mérito, dar-lhe provimento para isentar os executados, beneficiários da justiça gratuita, do pagamento das despesas cartoriais devidas em razão do cancelamento da penhora efetivada no processo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita