STJAgInt no AREsp 2.848.473
Não impugnado de forma específica alguns fundamentos da decisão de inadmissão do apelo nobre
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Insurgência genérica aos óbices das súmulas n. 7 e 83 do STJ
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA AOS ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem, n otadamente a aplicação da Súmula n. 83 do STJ referente à tese de violação aos arts. 10 e 100 do Código Processo Civil, e da Súmula n. 7 do STJ no que atine à tese de violação do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
2. Revela-se acertada a aplicação da Súmu la n. 182 do STJ na decisão monocrática impugnada.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.