TSTAg-AIRR 1083-26.2011.5.02.0312
Executada: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Executada
- Execução
- Empresa em recuperação judicial
- Atualização dos créditos trabalhistas
- Marco para incidência de juros de mora e correção monetária
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. MARCO PARA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, discute-se a exigibilidade de juros e correção monetária após o pedido de recuperação judicial e se infere, dos trechos indicados pela parte, que o TRT entendeu que, ao contrário do alegado pela parte, a Lei nº 11.101/2005 não impede a incidência de juros de mora e de correção monetária para as empresas em recuperação judicial. Desse modo, não há como se constatar ofensa direta aos artigos 5º, II, e 37, caput , da Constituição Federal, visto que a aferição de ofensa a esses dispositivos não é possível sem a discussão sobre a incidência da legislação infraconstitucional que rege a matéria - artigos 9º e 124 da Lei nº 11.101/2005. Registra-se que a própria executada trouxe como base de suas alegações recursais discussão a respeito da interpretação e aplicabilidade da legislação infraconstitucional ao caso dos autos (artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005). Logo, incide o óbice do artigo 896, § 2°, da CLT e da Súmula n° 266 do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Multa Prevista em Norma Coletiva; Correção Monetária; Cartão de Ponto