TSTAg-AIRR 1000848-45.2017.5.02.0049
Assédio Moral: horas Extras
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Assédio Moral
- Horas Extras
- Restituição / Indenização de Despesa
- Trabalho Externo
- Ajuda-Combustível
- Comissões
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –HORAS EXTRAS –TRABALHO EXTERNO –POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA –INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS –CONFIGURAÇÃO E QUANTUM INDENIZATÓRIO - INDENIZAÇÃO DE DESPESAS COM COMBUSTÍVEL –REMUNERAÇÃO –ATIVIDADE DE COBRANÇA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Assédio Moral; Horas Extras; Restituição / Indenização de Despesa; Trabalho Externo; Ajuda-Combustível; Comissões; Valor Arbitrado