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Jurisprudências

TSTRRAg 9-46.2021.5.05.0491

Embora o Tribunal Regional tenha se manifestado sobre algumas das questões suscitadas

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA BARRY CALLEBAUT BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constatada possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA BARRY CALLEBAUT BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Demonstrada possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA BARRY CALLEBAUT BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Embora o Tribunal Regional tenha se manifestado sobre algumas das questões suscitadas - notadamente quanto à competência da Justiça do Trabalho, à inépcia da inicial e à alegada negativa de prestação jurisdicional da sentença de primeiro grau relativa às obrigações de fazer-, permaneceu silente, mesmo após a oposição de embargos de declaração, acerca de temas devolvidos no recurso ordinário, referentes a: (a) ilegitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho; (b) redução do valor arbitrado a título de dano moral coletivo; (c) termo inicial e limitação das astreintes ao valor da obrigação principal; e (d) destinação dos valores relativos ao dano moral coletivo e à multa cominatória. A omissão impede o enfrentamento meritório da matéria por esta instância extraordinária, caracterizando violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. IV – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – DANO MORAL COLETIVO. MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 2 – OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA PRÁTICA DE GESTÃO SUSTENTÁVEL E A REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS. Tendo em vista o parcial provimento do recurso de revista da empresa ré quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, para exame dos temas não analisados do recurso ordinário, dentre eles, a preliminar de ilegitimidade ativa do MPT, prejudicado o exame do agravo em agravo de instrumento.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para adentrar de imediato no exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que complemente sua decisão, manifestando-se, expressamente, sobre os temas devolvidos no recurso ordinário e não apreciados, conforme fundamentação acima; IV) por unanimidade, julgar prejudicado o exame do agravo em agravo de instrumento do MPT e o exame dos temas remanescentes do agravo em agravo de instrumento da empresa ré.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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