TSTAIRR 1455-38.2014.5.03.0054
Fase de execução: horas extras e repouso semanal remunerado
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Fase de execução
- Horas extras e repouso semanal remunerado
- Horas in Itinere
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA – FASE DE EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS E REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, verifica-se que a executada, em seu recurso de revista, transcreveu trechos ilegíveis do acórdão recorrido, de modo que não houve adequada identificação das matérias que pretende devolver ao exame do TST (inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT), tampouco há como considerar atendido o requisito do cotejo analítico entre os fundamentos erigidos pelo Regional e os argumentos jurídicos lançados no apelo (inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Horas in Itinere; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Enquadramento / Classificação; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Coisa Julgada; Litispendência; Multa Convencional; Prorrogação do Horário Noturno; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Valor Arbitrado; Honorários Periciais