Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 0000081-35.2023.5.05.0015

Postal saúde: caixa de assistência e saúde dos empregados dos correios

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS. NEGATIVA DO TRATAMENTO DE SAÚDE ADEQUADO. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. ART. 896-A, II, DA CLT. A discussão acerca do pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais em decorrência da negativa de tratamento cirúrgico no momento em que o trabalhador necessita, é novo na seara trabalhista. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo conhecido e provido. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS. NEGATIVA DO TRATAMENTO DE SAÚDE ADEQUADO. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL INDEVIDA. Potencializada a má aplicação do art. 5º, X, da Constituição Federal, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS. NEGATIVA DO TRATAMENTO DE SAÚDE ADEQUADO. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL INDEVIDA. 1.Recurso de Revista interposto pela ré em face da decisão regional que deu provimento ao recurso da autora para deferir o pagamento de indenização por danos morais sob o fundamento de que ”A negativa de tratamento cirúrgico no momento em que o trabalhador mais necessita configura conduta abusiva e desrespeitosa à dignidade do empregado, de modo a ensejar a reparação postulada (...)”. 2. Cinge-se a controvérsia em definir a existência, ou não, na conduta da ré, dos pressupostos configuradores do dano extrapatrimonial. 3. Quanto ao evento que ensejou à indenização por dano extrapatrimonial, restou incontroverso que a autora necessitava de procedimento cirúrgico para tratamento de câncer de tireóide consistente em TIREOIDECTOMIA TOTAL + ESVAZIAMENTO CERVICAL RECORRENCIAL BILATERAL + MONITORIZAÇÃO NEUROFISIOLÓGICA INTRAOPERATÓRIA e que foi atendida por médico em hospital credenciado e a própria Acionada confessou que não há especialista médico na rede credenciada para a realização da cirurgia, havendo, negativa da ré em fornecer o tratamento de saúde à reclamante. 4. De plano, esclarece-se que embora não se desconheça a dor psicológica da demora do tratamento, essa dor não pode ser imputada à ré que não tem a obrigação legal de custear a cirurgia. 5. De outro modo, a ocorrência de danos extrapatrimoniais está vinculada à agressão aos direitos de personalidade da vítima e, no caso, não há qualquer tipo de constrangimento ou comprometimento de imagem da demandante. 6. A condenação imposta no Tribunal Regional foi expressa e isoladamente vinculada à negativa de tratamento cirúrgico no momento em que o trabalhador solicitou, o que, como exposto, não é suficiente para caracterizar ato ilícito ou agressor da dignidade da trabalhadora. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, X da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar da condenação o pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais. Inalterado o valor da condenação. Brasília, 29 de outubro de 2025.. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.