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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.069.219

Acidente de trabalho: autarquia estadual

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. AUTARQUIA ESTADUAL. NEXO CAUSAL. PENSÃO MENSAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Espécie em que, na origem, foi proferida sentença de parcial procedência para reconhecer a ocorrência de acidente de trabalho, condenando o ora agravante ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e pensão mensal vitalícia de 50% (cinquenta por cento) da última remuneração do autor, desde a data da perícia.

2. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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