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Jurisprudências

STFRcl 70.884 AgR

Acórdão: ato reclamado

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADI 5.766. ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou seguimento à reclamação por ausência de aderência temática com o decidido na ADI 5.766.

2. A agravante insiste na ofensa ao processo objetivo.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a determinação de compensação de honorários de sucumbência com créditos da agravante violou a decisão proferida na ADI 5.766.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A compensação dos honorários de sucumbência foi mantida com base no título executivo, que não determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários devidos.

4. Na ADI 5.766, o STF declarou a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A da CLT apenas para impedir a presunção automática de perda da condição de hipossuficiência. No caso em exame, não se discute a perda dessa condição, mas a compensação de valores, a evidenciar falta de aderência temática.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024.

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