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Jurisprudências

STFHC 274.086 AgR

Matéria criminal: condenação

Relator(a): Dias Toffoli

  • Processo Penal
  • Direito Militar
  • Matéria criminal
  • Condenação
  • Acordo de não persecução penal (ANPP)
  • Concessão da ordem de ofício para oportunizar seu oferecimento
  • Alegação de nulidade
  • Incompetência absoluta da Justiça Militar

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Condenação. Delitos de uso de documento falso e de falsidade ideológica previstos no Código Penal Militar. Acordo de não persecução penal (ANPP). Concessão da ordem de ofício para oportunizar seu oferecimento. Alegação de nulidade. Incompetência absoluta da Justiça Militar. Supressão de instância. Inadmissibilidade. Utilização de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Ausência de flagrante teratologia, ilegalidade manifesta ou abuso de poder. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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