TSTAIRR 0000269-46.2024.5.19.0001
Transcrição do trecho do acórdão regional: transcrição circunscrita ao tópico especificamente impugnado
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Transcrição do trecho do acórdão regional
- Transcrição circunscrita ao tópico especificamente impugnado
- Atendimento ao requisito formal
- Ente público
- Comportamento negligente comprovado, e não presumido
- Observância do item 1 da tese vinculante do tema 1.118 do STF
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO CIRCUNSCRITA AO TÓPICO ESPECIFICAMENTE IMPUGNADO. ATENDIMENTO AO REQUISITO FORMAL. PROVIMENTO. ENTE PÚBLICO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA E DOCUMENTADA DO DESCUMPRIMENTO REITERADO, SEGUIDA DE INÉRCIA NA ADOÇÃO DE MEDIDAS CONTRATUAIS DISPONÍVEIS. COMPORTAMENTO NEGLIGENTE COMPROVADO, E NÃO PRESUMIDO. OBSERVÂNCIA DO ITEM 1 DA TESE VINCULANTE DO TEMA 1.118 DO STF. RECURSO DE REVISTA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Atende ao requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT a transcrição, nas razões do recurso de revista, do trecho do acórdão regional circunscrito ao tópico especificamente impugnado no caso, a responsabilidade subsidiária do ente público, ainda que tal trecho inclua a exposição das alegações das partes e a fundamentação decisória de forma conjunta, desde que não abranja tópicos estranhos à matéria devolvida. A exigência legal visa a permitir o cotejo objetivo entre a tese impugnada e a decisão recorrida, finalidade atendida quando a transcrição se limita ao capítulo pertinente do julgado, não se confundindo com a reprodução indiscriminada da integralidade do acórdão. Superado o óbice, passa-se ao exame do agravo de instrumento quanto à viabilidade do processamento do recurso de revista. 2. ENTE PÚBLICO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA E DOCUMENTADA DO DESCUMPRIMENTO REITERADO, SEGUIDA DE INÉRCIA NA ADOÇÃO DE MEDIDAS CONTRATUAIS DISPONÍVEIS. COMPORTAMENTO NEGLIGENTE COMPROVADO, E NÃO PRESUMIDO. OBSERVÂNCIA DO ITEM 1 DA TESE VINCULANTE DO TEMA 1.118 DO STF. RECURSO DE REVISTA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Não viola o item 1 da tese vinculante fixada pelo STF no Tema 1.118 (RE 1.298.647) a decisão que reconhece a responsabilidade subsidiária do ente público com fundamento não na mera inversão do ônus da prova ou na simples insuficiência de fiscalização, mas em elementos documentais concretos e-mails do próprio ente público, produzidos ao longo de anos, demonstrando ciência inequívoca do descumprimento reiterado das obrigações trabalhistas pela contratada seguidos da constatação de que a Administração, a despeito dessa ciência, não adotou nenhuma das medidas contratuais ao seu alcance (suspensão de pagamentos, rescisão contratual) para fazer cessar a irregularidade. Tal circunstância evidencia comportamento negligente comprovado, e não presumido, satisfazendo o conjunto probatório exigido pela tese vinculante. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator