STJEDcl no AREsp 3.061.081
Habilitação de crédito em recuperação judicial: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Habilitação de crédito em recuperação judicial
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão
- Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC
- Óbice da súmula 7/STJ
- Litigiosidade no incidente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. LITIGIOSIDADE NO INCIDENTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, manteve decisão estadual sobre habilitação de crédito em recuperação judicial.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) há omissão quanto ao afastamento do óbice da Súmula 7/STJ na revisão da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC; (ii) existe omissão sobre a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ diante da tese de inexistência de litigiosidade e da condenação em honorários no incidente.
3. Não se configuram os vícios do art. 1.022 do CPC quando o acórdão decide, de forma clara e suficiente, os pontos suscitados, expondo o itinerário fático e as razões jurídicas para afastar a negativa de prestação jurisdicional.
4. A revisão da multa por embargos protelatórios demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, hipótese que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
5. Caracterizada a impugnação no incidente e a resistência da parte, impõe-se a condenação em honorários sucumbenciais; entendimento em conformidade com a jurisprudência, incidindo a Súmula 83/STJ.
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.