STJAgInt no AREsp 3.154.654
Falência: honorários do administrador judicial
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Recuperação Judicial e Falência
- Falência
- Honorários do administrador judicial
- Dialeticidade não atendida
- Óbices da súmula 7/STJ e súmula 13/STJ mantidos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. HONORÁRIOS DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. DIALETICIDADE NÃO ATENDIDA. SÚMULA 182/STJ. ÓBICES DA SÚMULA 7/STJ E SÚMULA 13/STJ MANTIDOS. ART. 24 DA LEI 11.101/2005. DECISÃO PRESIDENCIAL MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em demanda de falência na qual se discute a fixação de honorários do administrador judicial.
2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e exige impugnação específica e integral de todos os seus fundamentos. Razões recursais genéricas não afastam o óbice, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.
3. A pretensão de majoração da remuneração do administrador judicial, fundada em suposta violação do art. 24 da Lei 11.101/2005, demanda reexame do conjunto fático-probatório (complexidade, desempenho, resultados e valores arrecadados), o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
4. A alegação de dissídio sem cotejo analítico adequado e sem enfrentamento da Súmula 13/STJ não transcende a deficiência dialética.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.