TSTARR 11499-16.2014.5.15.0044
Extensão a servidores públicos celetistas: base de cálculo
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Médico e da Saúde
- Extensão a servidores públicos celetistas
- Base de cálculo
- Juros de mora aplicáveis à fazenda pública
- Sexta Parte
- Fazenda Pública
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. 1 –SEXTA PARTE. EXTENSÃO A SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. 2 –SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. TRANSCRIÇÃO REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESVINCULADA DOS TÓPICOS RESPECTIVOS (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT). O recurso de revista da parte não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I da CLT, uma vez que a transcrição efetuada no início, em tópico diverso do recurso, de forma desvinculada da fundamentação debatida impede o confronto analítico entre a tese recursal e a do acórdão recorrido. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. II –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. JUROS DE MORA APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA. TRANSCRIÇÃO REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESVINCULADA DOS TÓPICOS RESPECTIVOS (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT). O recurso de revista da parte não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I da CLT, uma vez que a transcrição efetuada no início, em tópico diverso do recurso, de forma desvinculada da fundamentação debatida impede o confronto analítico entre a tese recursal e a do acórdão recorrido. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento; II) não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Sexta Parte; Fazenda Pública