TSTRR 243600-21.2008.5.02.0004
Execução: dispositivos constitucionais impertinentes
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Dispositivos constitucionais impertinentes
- Atos Processuais
- Nulidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA.EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. PRETENSÃO DO EXEQUENTE DE PENHORA INCIDENTE SOBRE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELOS EXECUTADOS. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS IMPERTINENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A Corte Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pela exequente e, por conseguinte, indeferiu o pedido de expedição de ofícios ao CAGED e aoINSS, a fim de que seja averiguada a existência de pagamento de salários ou de benefício previdenciário aos sócios executados, em razão da impenhorabilidade das referidas parcelas. 2. Ocorre que a exequente indica ofensa aos artigos 1º, IV, 5º, XXXV, LIV, LV e LXXVIII; e 100, § 1º, daConstituiçãoFederal, preceitos que não se prestam à admissibilidade do apelo, pois não tratam especificamente da matéria em debate, razão pela qual sua eventual violação, quando muito, seria meramente indireta e reflexa. 3. Assim, ante a falta de pressuposto de admissibilidade específico, revela-se inviável o conhecimento do recurso de revista, óbice suficiente paraafastar a transcendência da causa. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista, ante a ausência de transcendência da causa.
Indexação
Atos Processuais; Nulidade