TSTAg-AIRR 1000260-78.2022.5.02.0464
Recuperação judicial: habilitação no processo
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Habilitação no processo
- Óbice do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO NO PROCESSO. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O recurso de revista não alcança processamento porque desatendido o requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de outubro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
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