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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11313-05.2015.5.01.0284

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas extras

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NOS SÁBADOS. INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. A parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, visto que o trecho transcrito extraído da decisão Recorrida não guarda relação com a controvérsia específica que se pretende discutir no apelo. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Cálculo / Repercussão

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