TSTAg-AIRR 11313-05.2015.5.01.0284
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas extras
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Horas extras
- Reflexos nos sábados
- Indicação do trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento
- Não atendimento da exigência
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NOS SÁBADOS. INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. A parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, visto que o trecho transcrito extraído da decisão Recorrida não guarda relação com a controvérsia específica que se pretende discutir no apelo. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Cálculo / Repercussão