STJAgInt no AREsp 3.202.445
Concurso público: reserva de vaga para pessoa com deficiência
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Reserva de vaga para pessoa com deficiência
- Deficiência auditiva unilateral
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. RESERVA DE VAGA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. DEFICIÊNCIA AUDITIVA UNILATERAL. ARTIGO DE LEI APONTADO COMO VIOLADO NÃO PREQUESTIONADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282/STF.
1. A matéria pertinente ao art. art. 1º da Lei n. 14.768/2023 não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula n. 282/STF
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.