TSTAg-AIRR 288-48.2016.5.06.0016
Fase de execução: desconsideração da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Fase de execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Ausência de indicação de violação de dispositivo constitucional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ART. 896, §2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, pois a parte não indicou o dispositivo da Constituição da República que teria sido violado. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.