STJHC 1.113.955
Execução penal: saída temporária
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Saída temporária
- Descumprimento de condições
- Violação do perímetro
- Falta grave
- Ausência de constrangimento ilegal
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES. VIOLAÇÃO DO PERÍMETRO. FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. O descumprimento das regras de saída temporária configura falta grave, por representar inobservância das ordens recebidas e das condições fixadas para o benefício, subsumindo-se diretamente ao disposto no art. 50, VI, c/c o art. 39, V, da Lei de Execução Penal.
2. No caso, a homologação da falta grave ocorreu em razão da inobservância das condições da saída temporária, consubstanciada na violação de perímetro, tendo o paciente se distanciado 22 km de seu endereço, pelo período de 4 horas, indo para outra cidade.
3. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.