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Jurisprudências

STJHC 1.113.955

Execução penal: saída temporária

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Saída temporária
  • Descumprimento de condições
  • Violação do perímetro
  • Falta grave
  • Ausência de constrangimento ilegal

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES. VIOLAÇÃO DO PERÍMETRO. FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. O descumprimento das regras de saída temporária configura falta grave, por representar inobservância das ordens recebidas e das condições fixadas para o benefício, subsumindo-se diretamente ao disposto no art. 50, VI, c/c o art. 39, V, da Lei de Execução Penal.

2. No caso, a homologação da falta grave ocorreu em razão da inobservância das condições da saída temporária, consubstanciada na violação de perímetro, tendo o paciente se distanciado 22 km de seu endereço, pelo período de 4 horas, indo para outra cidade.

3. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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