TSTAIRR 11272-71.2015.5.15.0050
Empregado admitido por concurso público em autarquia
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Empregado admitido por concurso público em autarquia
- Dispensa imotivada durante o estágio probatório
- Reintegração
- Descumprimento da exigência contida no art. 896, § 1º-a, III, da CLT
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO POR CONCURSO PÚBLICO EM AUTARQUIA. DISPENSA IMOTIVADA DURANTE O ESTÁGIO PROBATÓRIO. REINTEGRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte limita-se a transcrever os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Vencida na fundamentação a Exma. Ministra Morgana de Almeida Richa.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização