TSTRRAg 0000098-65.2024.5.05.0038
Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
- Manutenção do plano de saúde
- Plano de autogestão
- Previsão em norma coletiva
- Inaplicabilidade do CDC
- Responsabilidade solidária
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA ASSOCIAÇÃO PETROBRAS DE SAÚDE – APS. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional em sede de recurso de revista ocorre quando o Tribunal Regional deixa de analisar aspectos relevantes da controvérsia, apontados em embargos de declaração, que poderiam alterar o enquadramento jurídico da causa. No caso, o TRT examinou de forma suficiente a controvérsia relativa à manutenção da reclamante no plano de saúde, consignando, em síntese, que o benefício lhe foi assegurado por ocasião do divórcio, que permaneceu sendo mantido por longo período, inclusive após o falecimento do ex-empregado, e que sua posterior exclusão, consideradas as circunstâncias do caso concreto, violaria a boa-fé objetiva, a condição mais benéfica e os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à saúde. Desse modo, embora não tenha enfrentado individualmente todas as cláusulas regulamentares e normas invocadas pela reclamada, o Tribunal Regional apresentou fundamentação suficiente para justificar a manutenção do benefício, adotando tese jurídica que afasta a pretensão de exclusão da reclamante. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos pelas partes, desde que exponha fundamentação suficiente à solução da controvérsia, como ocorreu na hipótese. Não há, portanto, error in procedendo a justificar a pretensão de nulidade deduzida na instância extraordinária. Indenes os arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 458 do CPC, únicos dispositivos aptos ao conhecimento da aludida preliminar, por força do estabelecido na Súmula 459 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. PLANO DE AUTOGESTÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DO CDC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A decisão de admissibilidade do recurso de revista é posterior a 15/4/2016. Portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir da edição da IN 40/TST. Nos termos do art. 1°, § 1º, da referida Instrução Normativa, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte opor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la, sob pena de preclusão. No caso, na decisão de admissibilidade, o TRT examinou apenas a preliminar de negativa de prestação jurisdicional e a parte não opôs embargos de declaração para sanar essa omissão. Houve, portanto, preclusão em relação aos demais temas constantes do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. INAPLICABILIDADE DO CDC. A decisão de admissibilidade do recurso de revista é posterior a 15/4/2016. Portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir da edição da IN 40/TST. Nos termos do art. 1°, § 1º, da referida Instrução Normativa, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte opor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la, sob pena de preclusão. No caso, na decisão de admissibilidade, o TRT examinou apenas a preliminar de negativa de prestação jurisdicional e a parte não opôs embargos de declaração para sanar essa omissão. Houve, portanto, preclusão em relação aos demais temas constantes do recurso de revista. . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Infere-se das razões de revista que a reclamada Petrobras suscitou expressamente, nos seus embargos de declaração, a alegação de que, a partir de 1º/4/2021, houve transferência da carteira de beneficiários para a Associação Petrobras de Saúde – APS, entidade dotada de personalidade jurídica própria, bem como requereu manifestação acerca da responsabilidade de cada reclamada diante da impugnação à condenação solidária. Todavia, o TRT limitou-se a manter a condenação, fazendo referência genérica às "reclamadas" e afirmando que estas seriam devedoras da relação contratual, sem examinar a alegação específica de ilegitimidade passiva da Petrobras ou esclarecer o fundamento jurídico de sua responsabilidade pela manutenção do plano de saúde, especialmente diante da alegada transferência da carteira para a APS. Trata-se de questão relevante ao deslinde da controvérsia, por dizer respeito à própria sujeição da Petrobras à obrigação reconhecida judicialmente. Assim, embora não esteja o julgador obrigado a rebater individualmente todos os argumentos das partes, mostra-se necessária manifestação sobre questão oportunamente suscitada e potencialmente capaz de infirmar a conclusão adotada. Caracterizada, portanto, a ausência de prestação jurisdicional completa. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ negar provimento aos agravos de instrumento das reclamadas; e II ¿ conhecer do recurso de revista da Petrobras, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão regional que julgou os embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que se pronuncie expressamente sobre a ilegitimidade passiva da Petrobras e sobre sua responsabilidade pelo cumprimento da obrigação imposta. Brasília, 26 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora