TSTEDCiv-RR 75600-84.2005.5.09.0322
Omissão de exame da tese de preclusão arguída em contraminuta
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Omissão de exame da tese de preclusão arguída em contraminuta
- Necessidade de sanar o vício
- Execução
- Appa
- Adesão ao plano de desligamento incentivado (pdi)
- Quitação total do contrato de trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. OMISSÃO DE EXAME DA TESE DE PRECLUSÃO ARGUÍDA EM CONTRAMINUTA. NECESSIDADE DE SANAR O VÍCIO. EXECUÇÃO. APPA. ADESÃO AO PLANO DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO (PDI). QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. ALEGAÇÃO APENAS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. Constatada omissão na decisão embargada acerca da arguição de preclusão erigida em contraminuta, passa-se ao exame da tese para sanar o vício. Na contraminuta apresentada ao agravo de instrumento da reclamada, o reclamante apresentou preliminar de preclusão. Afirmou que a rescisão contratual em razão do Plano de Demissão Incentivada (PDI) deu-se antes do trânsito em julgado e que, por não constituir fato novo, a matéria de defesa apresentada pela reclamada em execução precluiu. Não se constata a ocorrência da preclusão alegada. O artigo 884, § 1º, da CLT dispõe que a matéria de defesa dos embargos à execução "será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida". No caso, para embargar à execução, a reclamada apresentou como argumento a quitação da dívida, frente à adesão do reclamante ao PDI, aprovado por meio de acordo coletivo em que constou expressamente quitação ampla e irrestrita das verbas decorrentes do contrato de trabalho. Dessa forma, a matéria apresentada pela reclamada em embargos à execução insere-se naquela legalmente admitida, não havendo que se falar em preclusão. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimentos aos embargos de declaração, para, sanando omissão, rejeitar a preclusão alegada pelo reclamante.
Indexação
Extinção da Execução