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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100138-77.2016.5.01.0028

Execução: limitação da responsabilidade subsidiária

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Limitação da responsabilidade subsidiária
  • Coisa julgada
  • Horas Extras
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Preclusão / Coisa Julgada

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – COISA JULGADA – APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Preclusão / Coisa Julgada

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