TSTAg-AIRR 100138-77.2016.5.01.0028
Execução: limitação da responsabilidade subsidiária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Limitação da responsabilidade subsidiária
- Coisa julgada
- Horas Extras
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – COISA JULGADA – APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Preclusão / Coisa Julgada