TSTAg-AIRR 10745-46.2022.5.03.0006
Comissão: remuneração variável
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Comissão
- Remuneração variável
- Honoráricios sucumbenciais
- Redução do percentual
- Alegação genérica de violação a dispositivo da constituição federal
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO NULIDADE DA DECISÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMISSÃO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. HONORÁRICIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO PROVIMENTO. Inviável o exame do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Honorários Advocatícios