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Jurisprudências

STJAREsp 3.271.200

Apelo nobre manejado contra acórdão que exerce juízo de retratação à luz de tema de repercussão geral

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE MANEJADO CONTRA ACÓRDÃO QUE EXERCE JUÍZO DE RETRATAÇÃO À LUZ DE TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO SE CONHECER DO APELO NOBRE.

1. O apelo nobre foi interposto contra acórdão proferido em juízo de retratação à luz de tema de repercussão geral, pretendendo discutir, justamente, a matéria objeto do Tema n. 1.148/STF, que levou à adequação do aresto de origem, razão pela qual é incabível.

2. É pacífico o entendimento desta Casa "no sentido do descabimento de recurso especial para atacar julgado em que, na sistemática do recurso repetitivo ou da repercussão geral, foi realizado o juízo de retratação previsto no atual art. 1.030, II, do CPC/2015" (AgInt no REsp n. 2.046.982/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 15/9/2023).

3. Agravo conhecido para não se conhecer do Recurso Especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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