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Jurisprudências

TSTRR 1001552-62.2023.5.02.0303

Responsabilidade subsidiária: poder público

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I e III, DA CLT. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. No caso, o Recorrente transcreveu a ementa do acórdão regional, o que não atende aos requisitos da Lei, visto que tal fragmento não traduz todos os fundamentos adotados na tese Recorrida em relação à matéria controvertida, inviabilizando a realização do necessário cotejo analítico. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.

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