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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.199.451

Associação nacional de contribuintes de tributo: anct

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CONTRIBUINTES DE TRIBUTO - ANCT. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ALTERAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Ilidir o afirmado pelas instâncias ordinárias acerca da ilegitimidade ativa da Associação Nacional De Contribuintes De Tributo - ANCT, acatando a linha argumentativa da recorrente, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos; providência vedada nesta via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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