STJAgInt nos EDcl no REsp 2.199.451
Associação nacional de contribuintes de tributo: anct
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Associação nacional de contribuintes de tributo
- Anct
- Ilegitimidade ativa ad causam
- Alteração do julgado
- Inviabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CONTRIBUINTES DE TRIBUTO - ANCT. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ALTERAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Ilidir o afirmado pelas instâncias ordinárias acerca da ilegitimidade ativa da Associação Nacional De Contribuintes De Tributo - ANCT, acatando a linha argumentativa da recorrente, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos; providência vedada nesta via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.