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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RRAg 1000785-80.2022.5.02.0037

Omissão constatada: efeito modificativo

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Omissão constatada
  • Efeito modificativo
  • Diferenças salariais e critérios de cálculo
  • Inversão do ônus da sucumbência
  • Honorários e atualização monetária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONSTATADA. EFEITO MODIFICATIVO. DIFERENÇAS SALARIAIS E CRITÉRIOS DE CÁLCULO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 1. Verificada a existência de omissão no julgado quanto aos parâmetros acessórios da condenação originária imposta nesta instância, impõe-se o acolhimento dos embargos. 2. Concessão de efeito modificativo para, diante da procedência da demanda, inverter o ônus da sucumbência em relação às custas processuais. 3. Fixação da base de cálculo dos honorários sucumbenciais e definição dos critérios de atualização monetária. Embargos conhecidos e parcialmente providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover parcialmente os embargos declaratórios para, com efeito modificativo, corrigir as omissões, nos termos da fundamentação. Brasília, 8 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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