TSTEDCiv-EDCiv-RRAg 1000785-80.2022.5.02.0037
Omissão constatada: efeito modificativo
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Omissão constatada
- Efeito modificativo
- Diferenças salariais e critérios de cálculo
- Inversão do ônus da sucumbência
- Honorários e atualização monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONSTATADA. EFEITO MODIFICATIVO. DIFERENÇAS SALARIAIS E CRITÉRIOS DE CÁLCULO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 1. Verificada a existência de omissão no julgado quanto aos parâmetros acessórios da condenação originária imposta nesta instância, impõe-se o acolhimento dos embargos. 2. Concessão de efeito modificativo para, diante da procedência da demanda, inverter o ônus da sucumbência em relação às custas processuais. 3. Fixação da base de cálculo dos honorários sucumbenciais e definição dos critérios de atualização monetária. Embargos conhecidos e parcialmente providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover parcialmente os embargos declaratórios para, com efeito modificativo, corrigir as omissões, nos termos da fundamentação. Brasília, 8 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora